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Estrangeiros e Nacionalidade

O perfil migratório de Portugal tem vindo a alterar-se de forma significativa verificando-se um aumento exponencial de imigrantes desde os anos 90. Oriundos de diversos países, Portugal tem sido a escolha de muitos imigrantes que aqui decidem estabelecer-se. Embora o país pratique uma política de atitude aberta em relação aos estrangeiros, a alteração do modus operandi das instituições Portuguesas responsáveis pelo controlo migratório em Portugal resultou numa complexa panóplia legislativa de difícil conjugação.

A Castelo & Associados presta-lhe um acompanhamento jurídico nesta área.

Pretende legalizar-se, obter autorização de residência ou adquirir nacionalidade portuguesa?
  1. É Familiar de/ou Cidadão da União Europeia?
  2. Não é Cidadão da União Europeia?
  3. Pretende adquirir Nacionalidade Portuguesa?
  4. Golden Visa (Visto Gold) – Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)

a.É familiar de/ou Cidadão da União Europeia?

O Familiar de Cidadão da União Europeia tem direito a:

  • Residência até 3 meses se acompanharem o familiar;
  • Se pretender ficar mais de 3 meses, terá que adquirir o seu Cartão de Residência;
  • Se pretender continuar a residir em Portugal, o próximo passo será a obtenção de Cartão de Residência Permanente;
  • Cumpridas estas etapas ou cumpridos 5 anos de estadia legal, poderá requerer a Nacionalidade Portuguesa.

O Cidadão da União Europeia tem direito a:

  • Residência até 3 meses;
  • Se pretender ficar mais de 3 meses, terá que adquirir o seu Certificado de Registo;
  • Se pretender continuar a residir em Portugal, o próximo passo será a obtenção de Certificado de Residência Permanente;
  • Cumpridas estas etapas ou cumpridos 5 anos de estadia legal, poderá requerer a Nacionalidade Portuguesa.

b. Não é Cidadão da União Europeia?

Cidadão não pertencente à União Europeia necessita de:

  • Visto;
  • Autorização de Residência ;
  • Autorização de Residência Permanente (Estatuto de Longa Duração);
  • Cumpridas estas etapas ou cumpridos 5 anos de estadia legal, poderá requerer a Nacionalidade Portuguesa.

Cumprindo os requisitos exigidos no ponto anterior, pode ser concedida autorização de residência para as seguintes finalidades:  

  • Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, devendo ter contrato de trabalho celebrado;
  • Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, tendo constituído sociedade, declarado início de atividade ou celebrado contrato de prestação de serviços;
  • Autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural, devendo dispor de contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou carta convite emitida por instituição de ensino, pela empresa que realize uma atividade cultural ou pelo centro de investigação;
  • Autorização de residência para atividade de investimento;
  • Autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado, exigindo-se contrato de trabalho, admissão em centro de investigação ou instituição de ensino superior, admissão em estabelecimento de ensino, admissão como estagiário por uma entidade de acolhimento certificada ou contrato com entidades responsável por programa de voluntariado;
  • Autorização de residência para reagrupamento familiar, em relação ao cônjuge, unido de facto, filhos menores, menores adotados, filhos maiores solteiros a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal, pais e irmãos menores do residente;
  • Autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal, mesmo que tenham entrado ilegalmente no País ou não preencham as condições de concessão de autorização de residência;
  • Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia, desde que exerçam uma atividade profissional subordinada ou independente, frequentem um programa de estudos ou uma ação de formação profissional ou apresentem outro motivo atendível;
  • Autorização de residência “cartão azul UE” para exercer uma atividade altamente qualificada;
  • Autorização de residência em situações especiais, nomeadamente, em relação a menores com dispensa de visto de residência;
  • Autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa e para mobilidade a longo prazo.

c. Pretende adquirir Nacionalidade Portuguesa?

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou ao longo da vida.

A sua aquisição pode ter como fundamento a atribuição por efeito da lei ou da vontade (se, por exemplo, nasceu em Portugal ou é filho de pais portugueses), ou a aquisição por efeito da adoção plena (se foi adotado por um cidadão Português), da naturalização (se se encontra a residir em Portuga há pelo menos 5 anos), ou por efeito da vontade (se, por exemplo, casou ou reside em união de facto com um cidadão Português).

d.Golden Visa (Visto Gold) – Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comumente designado por Visto Gold, é uma modalidade particularmente favorável concedida a estrangeiros que invistam em território nacional, proporcionado ao seu beneficiário:

‍

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Obter a residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);
  • Obter a nacionalidade portuguesa (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor).

‍

O referido regime oferece a possibilidade a cidadãos nacionais de Estados Terceiros, que não Estados membros da União Europeia, de requerer uma autorização de residência com a dispensa de visto de residência, mediante a realização de investimento em território nacional.  

Tal investimento tanto poderá ser efetuado pessoalmente como através de sociedade constituída em Portugal ou noutro estado da União Europeia, desde que conduza à concretização de, pelo menos, um dos tipos de investimento previstos na Lei e por um período mínimo de cinco anos.  

Dúvidas ou perguntas?

Estamos prontos para o ajudar a resolver a sua situação de forma célere.

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